Projeção Populacional - Arbitrado


Quando não se dispõe de dados censitários para determinar alguma taxa ou modelo de crescimento, ou ainda quando se sabe a população final média que será atendida em um empreendimento, pode-se apenas arbitrar o valor conhecido para a população inicial e final. Por exemplo, em um loteamento com 200 lotes sociais, poderíamos arbitrar que cada lote tenha uma família de 4 ou 5 pessoas. Supondo que no início, entre 10 e 20 % do loteamento seja ocupado. Com isso teríamos de avaliar na rede de esgoto se a tensão trativa mínima é atendida, a fim de evitar que os sedimentos se acumulem na tubulação. Já no final do período de projeto, todo o loteamento está ocupado e temos de avaliar a capacidade de escoamento da rede.